domingo, 1 de março de 2009

IR: comprovantes deveriam ser entregues até 27 de fevereiro de 2009


O comprovante de rendimentos deverá trazer as informações sobre o valor total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2008 e o do IR Retido na Fonte (IRRF) no período. A multa por não entregar o documento dentro do prazo, ou apresentá-lo com informações incorretas, é de R$ 41,73 por funcionário.

Cruzamento de dados - As informações contidas no Comprovante de Rendimentos são cruzadas com as fornecidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que as empresas têm de remeter à Receita Federal também até 27 de fevereiro.

Caso a Receita encontre divergências, a declaração é retida na chamada malha fina até que as partes solucionem as pendências.

Não confunda esta declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (DIRPF 2009).

Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2008 para seus beneficiários.

Declaração do IR - A Receita Federal lembra que o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008, começa em 2 de março e vai até às 24h do dia 30 de abril deste ano.

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Veja as regras do IR deste ano. O órgão não está exigindo, neste ano, o recibo da declaração de 2008. A Receita espera que 25 milhões de contribuintes declarem IR em 2009.

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