quinta-feira, 25 de junho de 2009

Cade confirma medida cautelar em fusão de laboratórios

Brasília - O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) confirmou hoje a medida cautelar que suspende os efeitos da aquisição da fabricante brasileira de medicamentos Medley pela francesa Sanofi-Aventis. A medida foi adotada há duas semanas pelo relator do caso, conselheiro César Mattos, mas precisava ser votada pelo plenário. A medida proíbe as empresas de fazer alterações societárias, fechar ou desativar empresas da Medley, demitir funcionários ou transferi-los entre as companhias. As marcas e ativos devem ser mantidos e as duas empresas não podem unir as suas estruturas administrativas nem modificar as formas de comercialização de produtos.

Na sessão de julgamentos de hoje, os conselheiros aprovaram ainda um aditamento da medida cautelar que é a exigência de que a Medley indique um gestor independente para administrar as suas unidades e suas operações no período de validade da medida, ou seja, até que o conselho julgue o mérito da fusão. O Cade não descartou a possibilidade de transformar a medida cautelar em um acordo previamente negociado com as empresas. Para isso, entretanto, o teor do acordo terá que satisfazer as preocupações concorrenciais do conselho.

A medida cautelar que "congela" a fusão foi pedida pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, por considerarem que há "alta probabilidade de exercício de poder de mercado, com possíveis efeitos negativos aos consumidores como, por exemplo, significativas elevações de preços".

Anunciado em abril, o negócio despertou a atenção das secretarias, que fazem a investigação preliminar dos reflexos da operação, por causa da concentração criada com a fusão em alguns segmentos. No caso dos medicamentos usados em tratamento para dependência de álcool, as duas empresas têm juntas 92,8% do mercado, ou dos remédios nootrópicos, utilizado em doenças degenerativas do cérebro, no qual mantêm 85,5% do mercado. Os dados, referentes a 2008, são do IMS, instituto de pesquisa especializado na indústria farmacêutica. O descumprimento das proibições poderá ser punido com multa diária de pouco mais de R$ 100 mil. Qualquer tentativa de modificação nos acordos de acionistas terá de ser submetida previamente aos órgãos de defesa da concorrência. (Isabel Sobral)

Fonte: Agência Estado em 24 de junho de 2009 - 18h31

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